A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara Federal aprovou o Projeto de Lei 4575/09, do Executivo, que institui o Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos ( PPDDH), no âmbito da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. A medida garante proteção similar à da testemunha criminal aos defensores dos direitos humanos sob ameaça.
O Projeto aprovado garante cobertura tanto à pessoa física como à pessoa jurídica (grupo, organização ou movimento social) com atuação na área dos direitos humanos. As medidas de proteção poderão abranger ainda o cônjuge, companheiro, ascendente, descendente e dependente.
Para a concessão do benefício, o governo considerará a gravidade da coação ou ameaça. A anuência do protegido será sempre necessária.
O Programa de proteção tem caráter excepcional e sigiloso, e será executado por meio de cooperação entre os entes federativos. Para isso, a União poderá celebrar convênios, acordos, ajustes ou termos de parceria com os estados e com o Distrito Federal, e também com entidades não governamentais.
Além da escolta policial, são previstas, entre outras, as seguintes medidas de proteção:
• Ajuda financeira mensal, para prover a subsistência pessoal e familiar, caso o defensor esteja impossibilitado de desenvolver trabalho regular ou não tenha fonte de renda;
• Transporte seguro e adequado para a continuidade das atividades;
• Acesso às faixas de frequência radiofônica privativas dos órgãos de segurança pública e fornecimento de equipamentos de telecomunicação adequados;
• Fornecimento e instalação de equipamentos de segurança pessoal;
• Preservação do sigilo de identidade, imagem e dados pessoais;
• Apoio social, médico, psicológico e jurídico; e
• Suspensão temporária das atividades funcionais, sem prejuízo do vencimento ou vantagens, quando se tratar de servidor público ou militar.
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