O curso oferece a seus concludentes o grau de Bacharel em Direito, cuja habilitação atenderá aos seguintes critérios específicos:
Habilitação Técnico-Normativa;
» Capacidade de Organizar e transmitir o pensamento jurídico através da palavra escrita ou falada;
Raciocínio crítico sobre os atos e fatos jurídicos.
O Bacharel em Direito deverá estar habilitado a:
» Dar tratamento cientifico ao conteúdo jurídico em geral e técnico às atividades Judiciais e extra judiciais;
» Participar da elaboração do conhecimento no campo do Direito, a partir de Pesquisas na área, buscando reformulações sociais e jurídicas para a criação e recriação do pensamento jurídico;
» Elaborar documentos Técnico-Jurídicos sob a forma de pareceres, peças Processuais em geral etc;
» Exercer as profissões de: Magistrado, Promotor Público, Procurador de Justiça,
» Advogado, Professor de Direito, além de outras cuja exigência legal requeira habilitação em direito.
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